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Doping


Rev. 01.04.2004


Doping é a utlização por parte de atletas de drogas ilícitas, de acordo com a Agência Mundial Antidoping e o Comitê Olímpico Internacional (COI).
O uso destas substâncias caracteriza uma infração de códigos éticos e disciplinares, podendo ocasionar sanções aos atletas, bem como aos seus técnicos, médicos e dirigentes.
As classes de substâncias que são proibidas são as seguintes: estimulantes, narcóticos, agentes anabolizantes, diuréticos e hormônios peptídicos, miméticos e análogos.
A presença de uma concentração anormal de um hormônio endógeno ou seus marcadores diagnósticos, na urina de um atleta implica infração, a menos que sejam devidos a uma condição própria do indivíduo.
Os métodos proibidos são:

1. Dopagem sanguínea: significa a administração de sangue, células vermelhas e/ou produtos sanguíneos similares. Pode ser precedida pela retirada de sangue do atleta, que continua a treinar em um estado de deficiência sanguínea;
2. Administração de carreadores artificiais de oxigênio ou expansores de plasma;
3. Manipulação farmacológica, química ou física da urina.

Algumas substâncias são proibidas em certas circunstâncias, tais como:

1. Álcool;
2. Canabinóides;
3. Anestésicos locais;
4. Glucocorticóides;
5. Betabloqueadores.

Algumas drogas podem ser lícitas em um determinado momento e ilícitas em outro. É o caso dos estimulantes, narcóticos, analgésicos e corticosteróides, que podem ser usados em algumas situações clínicas durante o período de treinamento, mas não devem ser ministrados antes de uma competição. O uso de certas substâncias ilícitas pode ocasionar sanções legais, por infração do código penal.
O Comitê Olímpico Brasileiro (COB) publica regularmente um boletim informativo listando o nome comercial dos medicamentos lícitos por sintomatologia e as classes farmacológicas ilícitas, de acordo com as normas
emanadas pelo COI.
Algumas substâncias são positivas a partir de determinada concentração na urina, tais como a cafeína, a catina, a efedrina, a metilefedrina, a fenilpropenilamina (fenilpropanolamina), a morfina e a pseudoefedrina. Somam-se a elas substâncias precursoras da nandrolona. O THC possui também uma concentração limite para proteger o fumante passivo.
O salbutamol é considerado estimulante acima de uma certa concentração e agente anabólico acima de outra, dez vezes maior.
Anabólicos esteróides androgênios, hormônios peptídicos e diuréticos não podem ser utilizados a menos que haja uma autorização específica da autoridade médica relevante em um determinado esporte ou competição.
Em função de uma indicação clínica comprovada, pode o médico especializado prescrever qualquer droga, mesmo que teoricamente ilícita, desde que tenha autorização expressa da autoridade médica pertinente.
A atividade do médico especializado no esporte é regulada por códigos de ética da Associação Médica Mundial, da Federação Internacional de Medicina do Esporte e do COI.

Atenção aos Suplementos Alimentares

Um estudo financiado pelo COI mostra que de 634 suplementos analisados pelo Laboratório Antidoping de Colônia, provenientes de 215 fornecedores, de 13 países, 94 deles (14,8%) continham precursores de hormônios, não declarados em seus rótulos e que poderiam gerar casos positivos para doping. Dentre eles, 24,5% continham precursores de testosterona e 24,5% precursores de nandrolona.
Por esta razão recomenda-se aos profissionais da medicina do esporte máxima precaução na prescrição deste tipo de produto.

Fonte: Diretriz da Sociedade Brasileira de Medicina do Esporte. Modificações dietéticas, reposição hídrica, suplementos alimentares e drogas: comprovação de ação ergogênica e potenciais riscos a saúde.