Rev. 01.04.2004
Doping
é a utlização por parte de atletas de
drogas ilícitas, de acordo com a Agência Mundial
Antidoping e o Comitê Olímpico Internacional
(COI).
O uso destas substâncias caracteriza uma infração
de códigos éticos e disciplinares, podendo ocasionar
sanções aos atletas, bem como aos seus técnicos,
médicos e dirigentes.
As classes de substâncias que são proibidas são
as seguintes: estimulantes, narcóticos, agentes anabolizantes,
diuréticos e hormônios peptídicos, miméticos
e análogos.
A presença de uma concentração anormal
de um hormônio endógeno ou seus marcadores diagnósticos,
na urina de um atleta implica infração, a menos
que sejam devidos a uma condição própria
do indivíduo.
Os métodos proibidos são:
1.
Dopagem sanguínea: significa a administração
de sangue, células vermelhas e/ou produtos sanguíneos
similares. Pode ser precedida pela retirada de sangue do atleta,
que continua a treinar em um estado de deficiência sanguínea;
2. Administração de carreadores
artificiais de oxigênio ou expansores de plasma;
3. Manipulação farmacológica,
química ou física da urina.
Algumas
substâncias são proibidas em certas circunstâncias,
tais como:
1.
Álcool;
2. Canabinóides;
3. Anestésicos locais;
4. Glucocorticóides;
5. Betabloqueadores.
Algumas
drogas podem ser lícitas em um determinado momento
e ilícitas em outro. É o caso dos estimulantes,
narcóticos, analgésicos e corticosteróides,
que podem ser usados em algumas situações clínicas
durante o período de treinamento, mas não devem
ser ministrados antes de uma competição. O uso
de certas substâncias ilícitas pode ocasionar
sanções legais, por infração do
código penal.
O Comitê Olímpico Brasileiro (COB) publica regularmente
um boletim informativo listando o nome comercial dos medicamentos
lícitos por sintomatologia e as classes farmacológicas
ilícitas, de acordo com as normas
emanadas pelo COI.
Algumas substâncias são positivas a partir de
determinada concentração na urina, tais como
a cafeína, a catina, a efedrina, a metilefedrina, a
fenilpropenilamina (fenilpropanolamina), a morfina e a pseudoefedrina.
Somam-se a elas substâncias precursoras da nandrolona.
O THC possui também uma concentração
limite para proteger o fumante passivo.
O salbutamol é considerado estimulante acima de uma
certa concentração e agente anabólico
acima de outra, dez vezes maior.
Anabólicos esteróides androgênios, hormônios
peptídicos e diuréticos não podem ser
utilizados a menos que haja uma autorização
específica da autoridade médica relevante em
um determinado esporte ou competição.
Em função de uma indicação clínica
comprovada, pode o médico especializado prescrever
qualquer droga, mesmo que teoricamente ilícita, desde
que tenha autorização expressa da autoridade
médica pertinente.
A atividade do médico especializado no esporte é
regulada por códigos de ética da Associação
Médica Mundial, da Federação Internacional
de Medicina do Esporte e do COI.
Atenção
aos Suplementos Alimentares
Um
estudo financiado pelo COI mostra que de 634 suplementos analisados
pelo Laboratório Antidoping de Colônia, provenientes
de 215 fornecedores, de 13 países, 94 deles (14,8%)
continham precursores de hormônios, não declarados
em seus rótulos e que poderiam gerar casos positivos
para doping. Dentre eles, 24,5% continham precursores de testosterona
e 24,5% precursores de nandrolona.
Por esta razão recomenda-se aos profissionais da medicina
do esporte máxima precaução na prescrição
deste tipo de produto.
Fonte:
Diretriz da Sociedade Brasileira de Medicina do Esporte. Modificações
dietéticas, reposição hídrica,
suplementos alimentares e drogas: comprovação
de ação ergogênica e potenciais riscos
a saúde.